05/05/2023

A Diocese de Bom Jesus do Gurguéia, em parceria com a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, inaugurou, no dia1° de maio, Feriado do Dia do Trabalhador e Comemoração de São José Operário, um Centro de práticas esportivos destinado a população bom-jesuense.

O Centro Esportivo recebeu o nome de “Dom Ramón Lopez Carrozas”, como uma justa homenagem, da Diocese e Cidade, prestada ao 5º Bispo da Diocese de Bom Jesus do Gurguéia (falecido em 2018), idealizador e iniciador do projeto.

As atividade de inauguração contaram com uma programação intensa: 17h – houve carreata saindo da Paróquia São José em direção ao Centro Esportivo; 18h – Solene Missa de Ação de Graças; 19h – Inauguração Oficial da Quadra e Praça de Eventos e o encerramento se deu às 20h – com Show Musical.

A Missa Solene de Ação de Graças foi presidida por Dom Marcos Antonio Tavoni, concelebrada pelo Vigário Geral, Pe. Adairton Coelho, pelo Pe. José Dino, Pároco da Catedral e por outros padres de diversas partes da Diocese.

O Evento de inauguração contou, ainda, com a presença de Autoridades Públicas e políticos. Estavam presentes, o Prefeito Municipal, Nestor Elvas (que juntamente com Dom Marcos, descerrou a placa comemorativa); o Vice-Prefeito, Dr. Alcindo Piauilino; o Presidente a Câmara Municipal, Odair Fonseca; A Vereadora Nizete Costa, representante feminina da Câmara Municipal e os demais vereadores.

Estiveram presentes, com destaque, o Deputado Estadual, Gustavo Neiva e Dr. Avelino Neiva, Ex-Presidente da CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco. O Deputado Gustavo Neiva foi o grande incentivador e mediador para a retomada das obras do Centro Esportivo e Dr. Avelino Neiva, quem captou os recursos para o financiamento do Projeto de Construção, desde sua origem até a conclusão.

Na Missa, durante a homilia, Dom Marcos resumiu o significado do acontecimento: “Em parceria com a Prefeitura, estamos inaugurando esta obra, idealizada e iniciado por Dom Ramón. Um desejo de fazer desse local um Centro de Esportes, um local de convivência, onde se possa expressar e irradiar a cultura, a prática de esportes e lazer sadios, ser utilizado para fins sociais, para a filantropia e a caridade, enfim, um “espaço de comunhão fraterna”. Esta é a conclusão de uma obra, que entregamos no dia do trabalhador para o trabalhador; de um sonho que brotou no coração de Dom Ramón, e que alcançamos depositando esperança junto ao sonho de São José, nosso intercessor. Esta é, hoje, a nossa Ação de Graças, e que queremos elevar a Deus, unidos à todos que colaboraram para sua realização.”.

No final da Missa e solenidade de inauguração, entre os agradecimentos, foi lembrada a gestão do Ex-prefeito Marcos Elvas que acolheu a retomada das obras de construção e a importante colaboração do Deputado Estadual Fábio Novo, que prontamente se colocou à disposição patrocinando a logística do Evento.

 

Para a utilização do Centro Esportivo e de suas dependência, no Comodato firmado entre a Diocese de Bom Jesus do Gurguéia e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, foram estabelecidas algumas regras que podem ser, aqui, conferidas:

 A Administração da quadra “Dom Ramón Lopez Carrozas” será feita de forma conjunta entre as partes contratantes, sendo a Diocese de Bom Jesus do Gurgueia representada pela Cúria Diocesana, órgão administrativo da Diocese, e o Município de Bom Jesus-PI, representado pelo seu Prefeito Municipal ou, futuramente, por uma de suas secretarias a qual, eventualmente, ato normativo venha atribuir as competências desta.

§ 1º – A administração conjunta deverá promover a cooperação entre os contratantes para:

I - zelar pela boa organização da utilização das dependências do imóvel no qual encontra-se construída a quadra esportiva;

II – elaborar um Calendário de Eventos Semestral, que preestabelecerá as atividade a serem realizadas no semestre, a divisão da utilização e as datas dos eventos serem utilizadas;

III – salvaguardar a utilização da Quadra em prol da comunidade, visando o bem esportivo, educacional, lúdico e cultural da população bonjesuense;

§ 2º – A Prefeitura Municipal terá preferência na utilização da Quadra esportiva, de acordo com Calendário Semestral estabelecido, e só poderá realizar as seguintes atividades:

I – eventos esportivos organizados pela administração municipal, ou com sua supervisão e aval;

II – aulas de educação física promovidas no âmbito da rede municipal de ensino;

III – eventos festivos organizados pela administração pública municipal, desde que sejam manifestações da tradição ou cultura local;

IV- atividades educacionais recreativas, que necessitam de espaço aberto para a realização;

V – programas sociais de acesso à cidadania pela prática esportiva;

VI – outras atividades estritamente ligadas ao fomento da educação, da prática esportiva e da tradição e cultura locais.

§ 3º – A Diocese de Bom Jesus do Gurgueia poderá utilizar a quadra para a realização de seus fins sociais e eclesiásticos, de acordo com o Calendário Semestral estabelecido, devendo dar preferência para a utilização em benefício geral da comunidade.

§ 4º - Não serão permitidos a utilização da Quadra para realização de atividades e eventos que perturbem a ordem pública, a moral ou os bons costumes.

As partes, no exercício da administração do imóvel, se reunirão semestralmente de forma ordinária, para discutir assuntos relacionados à utilização da quadra e fixarem Calendário Semestral de Utilização.

§ 1º – As reuniões semestrais ocorrerão preferencialmente na segunda semana de cada semestre, podendo as partes designarem, em comum acordo, data diversa.

§ 3º – Sempre que houver necessidade, uma parte poderá solicitar reunião extraordinária à outra parte, para dirimir eventuais conflitos ou mudanças em disposições realizadas nas reuniões semestrais ordinárias;

§ 4º – O Calendário Semestral de Utilização preestabelecerá os períodos em que cada parte poderá utilizar a quadra ao longo do semestre, bem como que atividades serão realizadas;

§ 5º – As partes não poderão excluir mutuamente umas às outras da utilização da Quadra, devendo se estabelecer distribuição isonômica dos períodos de utilização, observadas as preferências previstas no parágrafo segundo da Cláusula Primeira deste instrumento.

§ 6º - As deliberações tomadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas em ata, devidamente assinada pelos representantes de ambas as partes, com efeito vinculante entre estes.

§ 7º – As atas de reuniões integrarão, para todos os efeitos legais, o instrumento de cessão gratuito de posse e uso, ao qual este termo aditivo faz referência.

§ 8º – As reuniões serão presididas pelo representante da Diocese de Bom Jesus do Gurgueia, manterá um livro de atas, e após as reuniões lavrará as atas, ou designará alguém que por ele o faça, devendo expedir via da mesma ao representante do Município de Bom Jesus.”

O Jogo de futebol para inauguração do piso da quadra, previsto para a manhã do dia 1º de maio, foi transferido para o dia 17, às 20h, para uma maior participação do público.

(PASCOM – Bom Jesus-PI)