18/09/2024

No dia de ontem, 17/09, dentro do previsto no rito procedimental do Código de Processo Civil, o desagravo de Decisão Liminar, sobre a desocupação do Hotel Familiar, foi julgado, pela 2ª. Câmara Especializada Civil, por unanimidade, em favor da Diocese de Bom Jesus.

Assista ao vídeo (do link abaixo) e as apresentações do voto do Desembargador Dr. José James e o destaque, para a fala do segundo desembargador, Dr. Manoel de Souza Dourado, que acompanhou o voto do relator e fez um resumo claro, da situação:

“O contrato de locação, esse contrato, ele é interessante, a gente se debruçou, olhando, houve uma ação, antes, teve um litígio, entre as partes, em que depois desistiram, sob o fundamento que teriam que fazer acordo lá, extrajudicial, um acordo verbal, na realidade o contrato está aqui, e tem uma característica interessante, em relação a muitos outros que a gente conhece. Ele Já diz, textualmente, o período de encerramento e para que vai precisar o locador, desse imóvel. Ficou pactuado, logo, com a impossibilidade de renovação. Eu estou alugando, o agravado estava alugando, o imóvel, e sabendo, estava alugando em 2021, sabendo que só tinha três anos. Se nós passarmos a analisar, aqui, olhando este aspecto, em que depois você fez um acordo verbal que ficaria lá, o tempo que quisesse, até que construísse o hotel em prédio próprio, isso não cabe a nós discutirmos, isso daqui. Este contrato está claro, claríssimo, neste aspecto; então, quer dizer, se eu estou celebrando um contrato de locação; eu, locatário, estou sabendo, já, que só tenho três anos, tenho que me virá, e construir o meu hotel; aí, eu vou, e coloco pessoas para residir “ad aeternum?” Como é que esse agravante vai ter a posse e usufruir, novamente, desse imóvel, se sempre o agravado vai dizer que teve dificuldade e que não construiu o outro, e que tem pessoas morando? Ora! Se nós formos olhar o aspecto social, nós não vamos decidir nada. Então, eu, com a devida vênia, da tese contraria, eu quero acompanhar V. Exa. e acompanho, integralmente, o voto”.

Aguardamos, confiantes, a execução da ação de despejo, em sentença do Juiz da Comarca de Bom Jesus, Dr. Elvio Ibsen.

https://www.youtube.com/live/IvORWC2jFbw

(PASCOM – Bom Jesus-PI)